AUTORIZAÇÃO NEGADA:
Publicado: 23/07/2026
A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital negou o pedido de autorização judicial para que uma adolescente de 13 anos continuasse atuando como influenciadora digital com produção de conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, que também determinou medidas protetivas para interromper a exploração comercial da imagem da jovem.
O pedido havia sido apresentado pela mãe da adolescente com o objetivo de regularizar a atuação da filha em plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook. Conforme os autos do processo, a adolescente produzia conteúdo há cerca de três anos e chegava a receber aproximadamente R$ 6 mil por mês com a atividade.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Segundo ele, a autorização judicial prevista para atividades artísticas não se aplica ao trabalho contínuo de influenciador digital voltado ao engajamento e à monetização.
Para o juiz, a rotina da adolescente caracterizava trabalho infantil publicitário e de engajamento, incompatível com a proteção garantida às crianças e adolescentes pela legislação brasileira.
Durante a análise do caso, também foi realizada uma inspeção judicial nos perfis mantidos pela jovem. O magistrado apontou a existência de conteúdos considerados inadequados para a idade, com indícios de adultização precoce, referências indiretas à erotização infantil, romantização de relacionamentos entre adolescentes e comentários de terceiros com esse teor.
A sentença ainda ressaltou que a rotina de gravações, realizada nas tardes de sexta-feira e durante todo o sábado, comprometia direitos fundamentais da adolescente, como o lazer, o descanso e o desenvolvimento saudável, além de submetê-la à pressão constante por desempenho nas plataformas digitais.
Outro ponto destacado foi o fato de os rendimentos obtidos pela adolescente superarem a renda do restante da família, situação que, segundo o magistrado, pode indicar exploração econômica indevida da imagem e do trabalho da menor.
A decisão também levou em consideração a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O juiz ressaltou que a norma não autoriza a exploração econômica de menores nem a participação em conteúdos que possam comprometer seu desenvolvimento.
Com o indeferimento do pedido, os pais ficaram proibidos de explorar comercialmente a imagem da adolescente nas redes sociais como influenciadora digital ou criadora de conteúdo. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras responsabilizações administrativas e criminais.
Além disso, o magistrado determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para apuração de possível prática de trabalho infantil ilícito nas plataformas digitais.
O Conselho Tutelar da área onde a adolescente reside também deverá acompanhar a família, orientar os responsáveis sobre a proibição do trabalho infantil e encaminhar a jovem para acompanhamento psicológico contínuo na rede pública de saúde, com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da exposição nas redes sociais.
Informações com Opipoco.