quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Pais podem perder guarda dos filhos caso recusem vacinação das crianças contra Covid-19 e advogada explica artigo do ECA que obriga imunização.

 

COVID-19: 

Publicado: 27/01/2022

Os pais podem perder a guarda dos filhos caso recusem a vacinação das crianças contra Covid-19. A advogada Anna Carla Lopes conversou com o ClickPB sobre o assunto e lembrou o que diz o Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, cita o parágrafo 1º do Art. 14 do ECA.

A advogada Anna Carla Lopes declarou que os pais precisam “entender que existe uma lei que resguarda os direitos das crianças” e que eles podem, “sim, perder a guarda dessas crianças.”

A punição da perda do poder familiar pode acontecer na área cível e os pais também podem ser enquadrados no âmbito criminal.

A advogada relatou ao ClickPB que os municípios controlam as vacinações e podem cruzar dados e identificar aquelas que os pais não tenham conduzido à imunização contra Covid-19 e contra outras doenças. Sendo assim, podem abrir um processo imediato contra esses pais que recusarem vacinação aos filhos, considerando também “averiguar o motivo, para dar o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

A advogada Anna Carla Lopes também pontuou ao ClickPB que existem “estudos avançados de que não há risco algum da vacinação contra Covid-19”.

Cariri em Ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ônibus escolar de Cacimbas fica sem freio na Serra do Teixeira e motorista evita tragédia

Blog Cacimbinha News SERRA DO TEIXEIRA-PB: Hoje: 03/02/2026 Momentos de tensão foram registrados no final da tarde desta segunda-feira (02),...