quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Juíz proíbe qualquer evento que promova aglomeração em Boqueirão.


O juíz Falkandre de Sousa Queiroz, da 67º  Zona Eleitoral de Boqueirão, baixou uma portaria nesta quarta-feira (14), proibindo a realização de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas e adesivagem de veículos, na cidade Boqueirão.


O juíz encaminhou a decisão para Polícia Civil, Polícia Militar e Ministério Público Eleitoral, para fins de ciência e fiscalização quanto ao seu cumprimento; bem como para os representantes dos partidos políticos e coligações, pra fins de ciência, observância e também para fiscalização entre si, e, por fim, para os meios de comunicação, em especial, emissoras de radiodifusão e sites de notícias da região, para ampla divulgação.

A decisão vale apenas para o município de Boqueirão.

Veja o documento:


FONTE: BLOG DO BRUNO LIRA

POSTADO POR: CACIMBINHA NEWS.

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