Publicado: 02/02/2022
Um decreto publicado pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, determinou a proibição de aglomerações e o consumo de bebidas alcoólicas em todas praças, canteiros, passeios e demais espaços públicos destinados a lazer, no período compreendido entre 28 de janeiro a 15 de fevereiro.
O decisão ainda atinge o funcionamento de circos, casas de festas, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferencias, shows, apresentações artísticas e feiras comerciais, que ficam proibidas em todo o território municipal.
A medida levou em consideração o aumento vertiginoso dos casos de coronavírus no município nas últimas semanas, “atingindo níveis nunca vistos durante esta pandemia”, segundo a gestão.
Em virtude disso, a Prefeitura adotou novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19.
De acordo com o texto, no período compreendido entre 28 de janeiro de 2022 a 15 de fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 50% da capacidade do local, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas serão notificados e multados e podendo ser interditado por até sete dias em caso de reincidência, ampliado para 14 dias. O descumprimento às normas sanitárias pode render multa no valor de até R$ 50 mil.
BLOG DO FÁBIO BRITO
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