STF:
Publicado: 20/08/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem estabelecer alíquotas maiores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base apenas na área do imóvel. A decisão derrubou uma lei de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
No caso analisado, a Justiça catarinense já havia considerado a regra inconstitucional, determinado a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. O município recorreu ao Supremo, mas o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a área construída não está entre os critérios constitucionais que autorizam a progressividade fiscal do imposto.
Com o entendimento do STF, o valor do imóvel pode ser utilizado para a progressividade do IPTU, enquanto as alíquotas também podem variar conforme a localização e o uso da propriedade. O que não pode é o município aumentar a alíquota simplesmente porque um imóvel possui uma área construída maior.
Cariri em Ação
Com informações da CNN Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.
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