A Lei 11.778 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25).
De acordo com a Lei, todo e qualquer recurso obtido pelos municípios, decorrentes ou não de repasse do Poder Público, deverá ser disponibilizado em sítio oficial. No Portal deverá ser especificado a quantia recebida, o nome e CPF da pessoa física que os destinou, o nome e CNPJ da pessoa jurídica que os destinou, a data do recebimento e outros dados que possam ser solicitados pelos órgãos de controle competentes.
As informações deverão constar no Portal no prazo de 72h, entre o recebimento dos valores e recursos, empenho, liquidação e/ou pagamento da despesa, todos os dados de aquisições e doações efetuadas, investimentos, contratações, pagamentos, dentre outros materiais e insumos necessários ao combate do Covid-19, inclusive, informações detalhadas sobre as verbas retroativas que já foram repassadas e executadas antes mesmo da vigência desta Lei.
A Lei deverá entrar em vigor 15 dias após sua publicação.
FONTE: CARIRI EM AÇÃO
POSTADO POR: CACIMBINHA NEWS.
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