Uma casa lotérica foi condenada a reverter uma
demissão por justa causa em sem justa causa e pagar as verbas rescisórias, além
de indenizar em R$ 2 mil uma ex-funcionária vítima de um golpe via WhatsApp,
que causou um prejuízo de mais de R$ 13 mil ao estabelecimento. A decisão foi
da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região, publicada no dia 2 de
agosto, à qual o G1 teve acesso nesta quinta-feira (8).
A decisão inicial
foi proferida pela juíza Maria Lilian Leal de Souza, da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no dia 9 de abril, entretanto, as duas partes recorreram.
Na sentença, a
juíza condenou a casa lotérica a pagar aviso prévio, segunda parcela do 13º
salário de 2018, férias 2017/2018 mais 1/3, férias proporcionais (7/12 no
limite do pedido) mais 1/3, FGTS mais 40% de todo o contrato de trabalho.
A magistrada também
determinou que a data de contratação da ex-funcionária fosse corrigida na
carteira de trabalho - tendo em vista que ela relatou ter trabalhado
clandestinamente no local de maio a novembro de 2017.
O golpe:
De acordo com a
análise do desembargador relator, Edvaldo de Andrade, a ex-funcionária relatou
que uma outra empregada da casa lotérica recebeu uma ligação e, por não saber
dar as informações necessárias, passou o telefonema para a vítima.
Na ligação, segundo o acórdão, uma
mulher afirmou que havia uma pendência em relação à compensação um boleto, mas
que não poderia ir até o estabelecimento para resolver a situação. Por isso,
pediu o e-mail e telefone da ex-funcionária para trocar informações.
Contudo, menos de
uma hora depois, um homem começou a mandar mensagens para a então funcionária,
se passando pelo proprietário da casa lotérica e pedindo que ela realizasse
depósitos. A mulher chegou a pedir um áudio e que o homem ligasse, para
confirmar a identidade.
Nos documentos, é
apresentado um depoimento em que a vítima conta que a foto de perfil, do
contato que estava enviando as mensagens, era do proprietário da empresa e que
o número tinha o mesmo DDD que o utilizado por ele.
Quando o
proprietário do estabelecimento foi perguntado sobre com as transferências
deveriam ser registradas na folha do caixa, ele informou que não tinha feito
nenhuma solicitação de depósito e que havia sido um golpe
O prejuízo, como
apontam os documentos do processo, foi de R$ 13.528,19.
Decisão:
Após isso, a então
funcionária foi demitida por justa causa pela casa lotérica. No entanto, o
desembargador afirmou que, para que isso seja feito, é preciso que seja
configurada “improbidade” e que haja má-fé ou dolo.
Nesse caso, o
relator afirmou que tanto o inquérito policial como os autos indicam que não
houve participação da mulher na fraude, nem intenção por parte dela de
prejudicar a empresa. Por isso, a demissão por justa causa foi revertida em sem
justa causa.
Em relação aos
danos morais, a casa lotérica entrou com um recurso e alegou que a
ex-funcionária não provou ser vítima de qualquer dano causado pela empresa, que
justificasse o pedido.
O desembargador,
porém, entendeu que a demissão por justa causa, sem fundamento, causou dano
moral à autora da ação. Ele pontuou foram violadas a honra subjetiva, ou seja,
a opinião que ela tem dela mesma, e a objetiva, a reputação no meio social. A
vítima, por sua vez, entrou com um recurso contra a decisão inicial e pediu um
aumento no valor da indenização, que foi negado.
Além disso, a
ex-funcionária contou no processo que, embora tenha sido admitida em maio de
2017, só teve a carteira de trabalho assinada em novembro do mesmo ano.
Por isso, pediu o
reconhecimento desse período, a correção da carteira e o recolhimento das
contribuições previdenciárias e de depósitos de FGTS, o que foi concedido pela
juíza de Campina Grande.
O advogado Luiz Phillipe Pinto, que
representa a funcionária demitida destacou que “restou provado com o acervo
probatório a total ausência de um propósito da funcionária de obter vantagem
para si ou para terceiros.
Não há nos autos o
mínimo resquício de que a reclamante tenha participado ativamente do golpe
sofrido pela Lotérica, que tenha usufruído algum benefício com os depósitos
realizados, sequer conhecesse os agentes do crime e tivesse buscado
favorecê-los", disse ele.
A casa lotérica também recorreu dessa
decisão e salientou que não haviam provas nos autos para embasar o pedido da
ex-funcionária, mas o desembargador declarou que depoimentos e fotos comprovam
que ela já trabalhava no local no período indicado.
Por: G1 PB
Postado por:
Cacimbinha News.
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