segunda-feira, 20 de abril de 2020

Decreto prorroga isolamento social até maio em cidades na PB com casos de coronavírus


Foram prorrogadas as medidas de isolamento social nos municípios paraibanos com casos confirmados de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A determinação foi disponibilizada no final da tarde desta sexta-feira (17) e será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (18). Conforme o documento, as medidas valem para as cidades e suas regiões metropolitanas.
De acordo com o decreto assinado pelo governador João Azevêdo, as ações que seriam aplicadas até o domingo (19), serão estendidas inicialmente até o dia 3 de maio.
Conforme o decreto, aulas presenciais em escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual ficam suspensas até o dia 03 de maio deste ano.
Fica permitido, a partir da próxima segunda-feira (20), o funcionamento de óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento. A medida foi tomada para evitar aglomeração de pessoas.
Também foram liberadas as atividades de concessionárias de veículos automotores novos e usados, desde que o horário de funcionamento deles siga o que foi estabelecido nos decretos municipais.
Os estabelecimentos com as atividades comerciais permitidas são obrigados a fornecer máscaras para todos os funcionários, prestadores de serviço, colaboradores e clientes. Fica proibida a permanência de qualquer pessoa no interior da empresa ou em filas para atendimento formadas fora delas, sem a utilização de máscaras.
As ações serão fiscalizadas pelo Procon, pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e pela Polícia Militar do Estado da Paraíba. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado ou fechado. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate da Covid-19.
Ainda de acordo com o documento, não será permitido o trabalho presencial de servidores estaduais que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou que familiares que habitam a mesma residência e tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade para respirar.
Fonte: Cariri em Ação
Postado por: Cacimbinha News.

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