quinta-feira, 7 de maio de 2020

Ministério Público pede à Justiça determinação de lockdown em Pernambuco


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma medida liminar nesta quarta-feira (6) pedindo à Justiça que determine ao governo do Estado e à Prefeitura do Recife a aplicação do lockdown, inicialmente pelo prazo de 15 dias, como medida contra a disseminação do coronavírus (covid-19) no estado. O descumprimento da determinação acarreta na cobrança de multa diária de R$ 100 mil por cada recomendação desobedecida.
De acordo o documento, o estado deverá determinar a suspensão do funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades não essenciais, incluindo os serviços de delivery. No caso das atividades essenciais, devem ser suspenso o atendimento ao público, com exceção de mercados, supermercados, farmácias e também os que exijam a presença efetiva do consumidor, a exemplo de postos de gasolina e unidades de saúde.
De acordo com o documento, o lockdown compreende as seguintes medidas
Suspensão do funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades e serviços não essenciais
Isso também inclui entregas em domicílio (delivery)

Suspensão de atendimento ao público em todas as atividades e serviços essenciais
A exceção é para mercados, supermercados, farmácias e também serviços os que exijam a presença efetiva do consumidor, a exemplo de postos de gasolina, serviços de saúde, clínicas e hospitais veterinários, bancos e serviços financeiros (inclusive lotérica) e serviços funerários.

Manutenção de atendimento ao público nos demais serviços e atividades essenciais
Tais atividades foram estipuladas por meio do Decreto Estadual nº 48.809, com efeitos prorrogados até o dia 10 de maio. Mas só podem ser mantidos os serviços essenciais cujo fornecimento não exija a presença efetiva do consumidor. Os mercados, supermercados e farmácias, poderão funcionar, mas através da institucionalização do atendimento.

Restrição ao transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual
Só será permitido o deslocamento e trânsito de pessoas e produtos relacionados aos serviços e atividades essenciais

Proibição de entrada e saída de veículos do Município de Recife
A exceção é para os veículos destinados à realização dos serviços e atividades essenciais

Proibição de circulação de veículos particulares em todo o Estado de Pernambuco
Salvo se estiver voltado para questões relacionadas ao cumprimento dos serviços e atividades essenciais

Por Jornal do Comércio
Cariri em Ação
Postado por: Cacimbinha News.

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